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Milagre na cela 7: Pena de Morte e Dignidade da Pessoa Humana

O Filme Milagre na Cela 7, reinterpretação do longa-metragem sul-coreano “Miracle in Cell No. 7”, lançado no dia 10 de outubro de 2019, virou sucesso popular. Embora a estreia não seja recente, ganhou destaque nas redes sociais nos últimos dias. A trama narra a história de um deficiente intelectual condenado à forca injustamente. Impossível não […]

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O Filme Milagre na Cela 7, reinterpretação do longa-metragem sul-coreano “Miracle in Cell No. 7”, lançado no dia 10 de outubro de 2019, virou sucesso popular. Embora a estreia não seja recente, ganhou destaque nas redes sociais nos últimos dias. A trama narra a história de um deficiente intelectual condenado à forca injustamente. Impossível não se emocionar com o desenrolar da história. A surpresa maior ocorre no momento da execução da pena, mas fiquem tranquilos, não daremos spoiler. Fato é que do filme se extrai algumas discussões jurídicas relevantes, dentre elas a pena de morte, cerne deste blog.

Pena de morte no brasil

No Brasil, a pena de morte não é admitida. Isso porque, a Constituição veda a aplicação de qualquer tipo de sanção penal cruel. Conforme artigo 5º, do mencionado diploma legal, não haverá penas:

De morte, salvo em caso de guerra declarada;

De caráter perpétuo;

De trabalhos forçados;

De banimento;

Cruéis.

Essas vedações ocorrem porque as sanções penais brasileiras precedem de princípios constitucionais baseados na dignidade da pessoa humana e respeito a integridade física. Embora o senso comum entenda de modo diverso, um infrator não perde o caráter de humano em razão da prática de crime (s). Assim sendo, o condenado só terá tolhidos os direitos especificados na sentença condenatória, os demais direitos permanecem e devem ser respeitados. Portanto, se a sentença determina apenas a prisão do réu, este só terá retirado o direito à liberdade.

A pena de morte é proibida em nosso país, também, porque as sanções penais visam a recuperação e ressocialização do condenado. O objetivo da pena é reabilitar o transgressor para o convívio em sociedade. Outra situação inibitória da adoção da pena de morte são os erros judiciários, que não são raros. Infelizmente, falhas no sistema acusatório já condenou inocentes, como aconteceu com o personagem Memo no filme Milagre na Cela 7. Um dos erros judiciários mais famoso no Brasil é o caso dos Irmãos Naves, apenados pelo homicídio de uma pessoa que tempos depois apareceu viva.

Caso dos Irmãos Naves – Fato Real

Joaquim Naves, Sebastião Naves (irmãos Naves) e Benedito Caetano (primo dos irmãos) trabalhavam juntos na lavoura e comercialização de cereais em Minas Gerais, na cidade Araguari. Benedito fez um mal negócio ao comprar sacas de arroz para revender, o que era para ser um investimento lucrativo se transformou em uma grande dívida. Envergonhado de tal feito, Benedito resolve desaparecer, é aí que começa a desgraça na vida dos irmãos.

Joaquim e Sebastião são investigados pelo homicídio de Benedito, momento em que, mediante tortura cruéis e degradantes, são coibidos a confessar o crime.  O delegado Francisco Vieira dos Santos utilizava de diversos artifícios para obter a confissão, dentre eles a prisão de Ana Rosa Naves, mãe dos investigados, que também sofreu torturas e estupro para que os filhos confessassem o crime.

Exausto das crueldades, Joaquim confessou o crime no dia 12 de janeiro de 1938, inventando uma falsa versão do fato, já que o mesmo nunca existiu.

Os réus foram levados à júri popular por duas vezes (em ambos foram considerados inocentes pela maioria dos votos) mas, insatisfeito, o Ministério Público recorreu sob a alegação de não unanimidade do júri. Em 1939 os irmãos são definitivamente condenados, em 1946 conseguem livramento condicional, mas Joaquim vem a falecer em 1948 em razão de uma doença grave.

Anos depois, em 1952, a suposta vítima, Benedito Pereira Caetano, reapareceu vivo na cidade de Nova Ponte, onde ficava localizado o sítio de seus pais. É convencido a voltar para Araguari e provar a inocência de seus primos. Assim foi feito. Benedito ficou preso preventivamente por 9 dias, mas a prisão foi relaxada, em razão da prescrição do suposto delito praticado.  

Este é conhecido como um dos maiores erros do judiciário brasileiro. Mas não é o único. Erros semelhantes já ocorreram e continuarão a ocorrer, já que o sistema judiciário é movido por seres humano que, embora acertem muito, também são falhos.

Casos como o narrado ratificam o receio brasileiro em adotar a pena de morte, além, é claro, de se respaldar no princípio da dignidade da pessoa humana para criação de penas. 

Direitos Humanos

Direitos humanos são garantias de toda pessoa física que nasce com vida. É ele que assegura a todo cidadão o exercício dos direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, integridade física, bem-estar, desenvolvimento, acesso à educação, saúde, dentre outras garantias constitucionais.

Sem os direitos humanos qualquer pessoa poderia ter tolhido o direito à vida ou ao devido processo legal, por exemplo. Testes laboratoriais com seres humanos seriam permitidos sem restrição ética, a tortura poderia ser procedimento padrão em qualquer investigação, dentro outras atrocidades. Portanto, não é legalmente adequada a ideia de que direitos humanos defende apenas bandidos.

E a família da vítima? A legislação não deixa desamparada a família da vítima, afinal, direitos humanos é para todo ser humano. A Constituição Federal determina que “a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso” (artigo 245). É o caso CRAVI – Centro de Referência e Apoio à Vítima, de São Paulo, que presta assistência social as vítimas ou aos seus familiares.

Penas de Morte no Resto do Mundo

Atualmente, a pena de morte é admitida apenas nos Estados Unidos, China, Tailândia e Vietnã. Todavia, as discussões jurídicas tangentes a esse tema são recorrentes. Há, inclusive, movimentação de alguns órgãos internacionais contrárias a este tipo de pena.

Outros Filmes que Tratam do Tema

● À Espera de um Milagre;

● A última caminhada;

● A Paixão de Joana d’Arc;

● A Vida de David Gale;

● Sombras da Justiça.

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